Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430933
Nº Convencional: JTRP00014336
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
FUNDAMENTOS
APOIO JUDICIÁRIO
PROCESSO PENDENTE
Nº do Documento: RP199504279430933
Data do Acordão: 04/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART929 N1 ART813 A.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 ART22 N1 ART26 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ T1 ANOI PAG107.
AC RE DE 1993/11/23 IN CJ T5 ANOXVIII PAG290.
Sumário: I - Os embargos de executado não podem ser usados com a finalidade de substituição das acções declarativas, destinando-se apenas ao reconhecimento da actual inexistência do direito exequendo ou da falta de algum pressuposto da acção executiva.
II - Assim, em execução para entrega de coisa certa, não pode discutir-se, através daqueles embargos, a amplitude do direito sobre essa coisa.
III - O apoio judiciário só pode ser requerido durante a pendência de um processo, ou seja, enquanto não houver decisão final, transitada em julgado.
Reclamações: