Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011870 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA JUSTA INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199411219330260 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART4 N2 ART61. | ||
| Sumário: | I - A justa indemnização há-de corresponder ao valor adequado que permita ressarcir o expropriado da perda do bem que lhe pertencia, devendo ter-se em atenção a necessidade de respeitar o princípio da equivalência de valores. II - É uniforme o entendimento de que a indemnização por expropriação deve fundamentalmente basear-se nos valores dados nos laudos dos peritos do tribunal quando haja disparidade entre eles e quaisquer outros, não só pelas melhores garantias de imparcialidade que oferecem como pela competência técnica que se lhes reconhece. III - É devida indemnização pelo prejuízo que efectivamente resulte, na parte sobrante dos prédios expropriados, da servidão "non aedificandi" decorrente da implantação de uma auto-estrada. IV - A indemnização pode ser actualizada, se tal se justificar, de acordo com a evolução do índice de preços no consumidor com exclusão da habitação. | ||
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