Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330260
Nº Convencional: JTRP00011870
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
JUSTA INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199411219330260
Data do Acordão: 11/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART4 N2 ART61.
Sumário: I - A justa indemnização há-de corresponder ao valor adequado que permita ressarcir o expropriado da perda do bem que lhe pertencia, devendo ter-se em atenção a necessidade de respeitar o princípio da equivalência de valores.
II - É uniforme o entendimento de que a indemnização por expropriação deve fundamentalmente basear-se nos valores dados nos laudos dos peritos do tribunal quando haja disparidade entre eles e quaisquer outros, não só pelas melhores garantias de imparcialidade que oferecem como pela competência técnica que se lhes reconhece.
III - É devida indemnização pelo prejuízo que efectivamente resulte, na parte sobrante dos prédios expropriados, da servidão "non aedificandi" decorrente da implantação de uma auto-estrada.
IV - A indemnização pode ser actualizada, se tal se justificar, de acordo com a evolução do índice de preços no consumidor com exclusão da habitação.
Reclamações: