Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350029
Nº Convencional: JTRP00009565
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: COMPROPRIETÁRIO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA
QUESTIONÁRIO
QUESITOS
Nº do Documento: RP199305279350029
Data do Acordão: 05/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 884/90-2
Data Dec. Recorrida: 09/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 ART1463.
CCIV66 ART416 ART417 ART418 ART1409 ART879 C ART885 N1 N2.
CONST76 ART36 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/06/11 IN BMJ N308 PAG222.
AC STJ DE 1986/11/04 IN BMJ N361 PAG301.
Sumário: I - Em acção de preferência não tem interesse para a decisão da causa - e não deve, por isso, ser quesitada - matéria fáctica que não respeite ao negócio questionado mas a factos anteriores, designadamente preliminares do negócio.
II - É conclusiva - e por isso não pode ser quesitada
- a alegação de que "os RR. deram conhecimento aos
AA. do projecto de venda e que eram do conhecimento dos AA. os elementos essenciais do negócio" sem que se aleguem quais os factos concretos em que se desdobra o projecto de venda e que integram os elementos essenciais do negócio.
III - Não satisfaz o preceituado no artigo 416 do Código civil a comunicação que se limita a indicar o projecto de venda sem mencionar as cláusulas do contrato, concretamente as que possam interessar ao preferente para preferir ou não como sejam o preço, o comprador, o momento da venda, as condições de pagamento.
IV - A isto não obsta a disposição supletiva do artigo 885, n. 1 do Código Civil, atento o que dispõe o artigo 885, n. 2 do Código Civil, sobretudo nos contratos de venda de imóveis urbanos, dado o volume de dinheiros envolvidos nas transacções.
V - A notificação para preferência deve ser comunicado a ambos os AA., marido e mulher, ambos comproprietários do prédio, e não apenas ao A. marido.
Reclamações: