Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210440
Nº Convencional: JTRP00004661
Relator: CESARIO MATOS
Descritores: TRANSITÁRIO
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RP199211269210440
Data do Acordão: 11/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 138/B/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART755.
DL N43/83 DE 1983/01/25 ART1 ART8 B.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1981/02/10 IN BMJ N304 PAG468.
Sumário: I - Não é dono dos bens aquele a quem estes foram confiados para sobre eles incidir actividade de transformação ( empresa que recebe tecido para confecção de vestuário );
II - Assim, contra esse detentor não pode empresa transitária, sua credora, exercer direito de retenção sobre tais bens, nos termos do artigo 8, alínea b), Decreto-Lei 43/83, de 25/01.
Reclamações: