Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004661 | ||
| Relator: | CESARIO MATOS | ||
| Descritores: | TRANSITÁRIO DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199211269210440 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 138/B/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART755. DL N43/83 DE 1983/01/25 ART1 ART8 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1981/02/10 IN BMJ N304 PAG468. | ||
| Sumário: | I - Não é dono dos bens aquele a quem estes foram confiados para sobre eles incidir actividade de transformação ( empresa que recebe tecido para confecção de vestuário ); II - Assim, contra esse detentor não pode empresa transitária, sua credora, exercer direito de retenção sobre tais bens, nos termos do artigo 8, alínea b), Decreto-Lei 43/83, de 25/01. | ||
| Reclamações: | |||