Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012428 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM CONSTITUIÇÃO REQUISITOS RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL PRÉDIO RÚSTICO PRÉDIO URBANO | ||
| Nº do Documento: | RP199401049320029 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXIX PAG189 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 15/89-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART204 N2 ART1550 N1 ART1551. DL 196/89 DE 1989/06/14 ART1 ART3 N1 ART9 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/12/15 IN BMJ N222 PAG402. | ||
| Sumário: | I - O só facto de um prédio rústico estar incluído na Reserva Agrícola Nacional não obsta a que em tribunal se julguem verificados os requisitos de constituição de servidão de passagem a favor de prédio urbano projectado para aquele local, desde que não seja conhecida decisão definitiva dos órgãos competentes desfavorável à edificação pretendida. II - A necessidade de constituição da servidão referida em I. deste sumário tem-se por actual e relevante quando se faz sentir para a construção da casa, incluindo o trânsito de trabalhadores e transporte de materiais, face à oposição do dono do prédio que se pretende serviente. III - O princípio de que só podem constituir-se servidões de passagem sobre prédios rústicos sofre a excepção da possibilidade da sua constituição sobre logradouros de prédios urbanos - ut. artigos 1550, n. 1, 1551 e 204, n. 2 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||