Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120155
Nº Convencional: JTRP00034842
Relator: ALZIRO CARDOSO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PROVA TESTEMUNHAL
FALTA
NULIDADE
RECURSO
Nº do Documento: RP200211260120155
Data do Acordão: 11/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 37/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART29.
CPC95 ART668 N1 A E ART201 ART666 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/11/04 IN CJSTJ T3 ANOI PAG101.
Sumário: I - A não produção de prova testemunhal pode constituir nulidade de processo e não do despacho que decidiu o incidente de apoio judiciário.
II - Enquanto nulidade de processo deve ser arguida perante o tribunal "a quo" e não em sede de recurso.
III - No incidente de apoio judiciário a lei não impõe que, antes de decidir, o tribunal tenha necessariamente de ordenar a produção da prova testemunhal oferecida pelo requerente do apoio.
IV - Nos termos do artigo 29 do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro, o juiz ordenará apenas "as diligências que lhe pareçam indispensáveis para decidir o incidente".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: