Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00034842 | ||
| Relator: | ALZIRO CARDOSO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PROVA TESTEMUNHAL FALTA NULIDADE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200211260120155 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 37/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART29. CPC95 ART668 N1 A E ART201 ART666 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/11/04 IN CJSTJ T3 ANOI PAG101. | ||
| Sumário: | I - A não produção de prova testemunhal pode constituir nulidade de processo e não do despacho que decidiu o incidente de apoio judiciário. II - Enquanto nulidade de processo deve ser arguida perante o tribunal "a quo" e não em sede de recurso. III - No incidente de apoio judiciário a lei não impõe que, antes de decidir, o tribunal tenha necessariamente de ordenar a produção da prova testemunhal oferecida pelo requerente do apoio. IV - Nos termos do artigo 29 do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro, o juiz ordenará apenas "as diligências que lhe pareçam indispensáveis para decidir o incidente". | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |