Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610125
Nº Convencional: JTRP00017953
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
REEMBOLSO
SUB-ROGAÇÃO
PRESTAÇÕES DEVIDAS
Nº do Documento: RP199604249610125
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALPAÇOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: L 28/84 DE 1984/08/14.
DL 59/89 DE 1989/02/22.
Sumário: I - As contribuições devidas pelo Centro Nacional de Pensões destinam-se a satisfazer as necessidades dos lesados enquanto não obtiverem a reparação do dano e asseguram provisoriamente a protecção do beneficiário, cabendo-lhe em conformidade exigir o valor dos subsídios pagos.
A sub-rogação legal que legitima o pedido de reembolso abarca somente as prestações pagas até ao momento da decisão e não também as prestações vincendas para além daquela data.
Reclamações: