Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017953 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | CENTRO NACIONAL DE PENSÕES REEMBOLSO SUB-ROGAÇÃO PRESTAÇÕES DEVIDAS | ||
| Nº do Documento: | RP199604249610125 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALPAÇOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 28/84 DE 1984/08/14. DL 59/89 DE 1989/02/22. | ||
| Sumário: | I - As contribuições devidas pelo Centro Nacional de Pensões destinam-se a satisfazer as necessidades dos lesados enquanto não obtiverem a reparação do dano e asseguram provisoriamente a protecção do beneficiário, cabendo-lhe em conformidade exigir o valor dos subsídios pagos. A sub-rogação legal que legitima o pedido de reembolso abarca somente as prestações pagas até ao momento da decisão e não também as prestações vincendas para além daquela data. | ||
| Reclamações: | |||