Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750230
Nº Convencional: JTRP00022166
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: INVENTÁRIO
HERDEIRO
PARTILHA DA HERANÇA
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO DA PARTILHA
Nº do Documento: RP199710279750230
Data do Acordão: 10/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 34/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1388 N1.
Sumário: I - Só o herdeiro preterido ou que não teve intervenção no inventário é que pode requerer a anulação da partilha que foi feita em seu prejuízo e em virtude do seu afastamento.
Reclamações: