Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330368
Nº Convencional: JTRP00007249
Relator: VASCO FARIA
Descritores: COMPROPRIEDADE
INDEMNIZAÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199311159330368
Data do Acordão: 11/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1405 N1 ART1407 N1 ART985.
CPC67 ART28.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1980/10/14 IN CJ ANOV T4 PAG35.
Sumário: Cada consorte, sem necessidade da intervenção dos outros consortes, pode exigir, de quem alterou o prédio comum na sua morfologia, que o reponha no estado anterior.
Reclamações: