Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140468
Nº Convencional: JTRP00031585
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
MEIOS DE PROVA
REVISTA
BUSCA
FLAGRANTE DELITO
VALIDADE
Nº do Documento: RP200105160140468
Data do Acordão: 05/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXVI PAG235
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART174 N1 N2 N3 N4 C.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART51 N1.
Sumário: No caso de flagrante delito, por qualquer dos crimes referidos na alínea a) do n.4 do artigo 174 do Código de Processo Penal, não é necessária a comunicação da diligência (revista e busca) e a sua validação pelo juiz de instrução.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: