Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150337
Nº Convencional: JTRP00031454
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP200104300150337
Data do Acordão: 04/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 180/00
Data Dec. Recorrida: 10/06/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 ART442 N2 ART808 N1.
Sumário: Em contrato-promessa de compra e venda, ocorrendo perda objectiva do interesse do promitente comprador na prestação, pelo facto de ter decorrido o prazo para o cumprimento, não se verifica a necessidade de recurso à interpelação admonitória, para ser declarada a resolução do contrato.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: