Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00031454 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DEFINITIVO INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP200104300150337 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 180/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/06/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 ART442 N2 ART808 N1. | ||
| Sumário: | Em contrato-promessa de compra e venda, ocorrendo perda objectiva do interesse do promitente comprador na prestação, pelo facto de ter decorrido o prazo para o cumprimento, não se verifica a necessidade de recurso à interpelação admonitória, para ser declarada a resolução do contrato. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |