Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018453 | ||
| Relator: | PIRES RODRIGUES | ||
| Descritores: | REQUERIMENTO REQUISIÇÃO DOCUMENTO DESPACHO OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE PROCESSUAL RECLAMAÇÃO FALTA ACÇÃO PAULIANA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199611129421241 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART635 N1 ART679 ART555 ART202 ART205. CCIV66 ART612. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/03/05 IN BMJ N235 PAG192. AC STJ DE 1993/03/09 IN BMJ N425 PAG443. AC STJ DE 1992/02/18 IN BMJ N414 PAG418. AC STJ DE 1992/01/23 IN BMJ N413 PAG549. | ||
| Sumário: | I - É proferido no uso legal de um poder discricionário do Juiz o despacho no sentido de negar a requisição de um documento que, nos termos do artigo 535 n.1 do Código de Processo Civil, lhe seja sugerida; sendo tal requisição requerida, o despacho respectivo é passível de recurso. II - Se a decisão sobre a requerida requisição de um documento foi remetida para a audiência do julgamento, ocorre uma nulidade processual se ela não tiver lugar, devendo tal nulidade ser arguida na mesma audiência, sob pena de ficar suprida, se a ela comparecer o advogado da parte que a requereu. III - Para a procedência da acção pauliana necessária se torna a demonstração, além da anterioridade do crédito em relação ao negócio oneroso, da má fé do devedor e do terceiro, o que não ocorre se ficou excluída a prova do propósito doloso dos Réus e bem assim do conhecimento, pelo adquirente, do facto, alegado, de o vendedor andar a esbanjar dinheiro e de saber a intenção do vendedor se ausentar para o estrangeiro. | ||
| Reclamações: | |||