Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0212285
Nº Convencional: JTRP00035324
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: RECUSA
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200212040212285
Data do Acordão: 12/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 653/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART43 N1.
Sumário: No requerimento de recusa há sempre que alegar factos concretos que constituam motivo de especial gravidade e que possam gerar desconfiança sobre a imparcialidade do juiz.
É infundado o requerimento em que o arguido suscita a recusa do juiz do julgamento, em que alegou ter participado criminalmente contra este, sem todavia ter aduzido factos concretos da autoria do requerido que se revistam daquela "especial gravidade" geradora de desconfiança.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: