Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00035324 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | RECUSA ÓNUS DA ALEGAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200212040212285 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 653/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART43 N1. | ||
| Sumário: | No requerimento de recusa há sempre que alegar factos concretos que constituam motivo de especial gravidade e que possam gerar desconfiança sobre a imparcialidade do juiz. É infundado o requerimento em que o arguido suscita a recusa do juiz do julgamento, em que alegou ter participado criminalmente contra este, sem todavia ter aduzido factos concretos da autoria do requerido que se revistam daquela "especial gravidade" geradora de desconfiança. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |