Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014713 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO SEGURADORA FACTO NOTÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199509289530218 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT. | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 302/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART514 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/12/16 IN CJSTJ T2 ANOI PAG182. | ||
| Sumário: | I - A medida da compensação pelos danos morais na responsabilidade civil aquiliana deve corresponder a um lenitivo ao lesado com alcance significativo e não meramente simbólico, tendo em conta que a situação económica das seguradoras é boa, como é público e notório. | ||
| Reclamações: | |||