Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530218
Nº Convencional: JTRP00014713
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
SEGURADORA
FACTO NOTÓRIO
Nº do Documento: RP199509289530218
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT.
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 302/93
Data Dec. Recorrida: 12/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART514 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/12/16 IN CJSTJ T2 ANOI PAG182.
Sumário: I - A medida da compensação pelos danos morais na responsabilidade civil aquiliana deve corresponder a um lenitivo ao lesado com alcance significativo e não meramente simbólico, tendo em conta que a situação económica das seguradoras é boa, como é público e notório.
Reclamações: