Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003069 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DO JULGAMENTO CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199202249120674 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 236/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART653 N3. CPT81 ART50 N1 ART90 N2. | ||
| Sumário: | I - Verificando-se uma condenação "ultra petitum" no pagamento de diferenças salariais, desacompanhada da menção dos normativos em concreto aplicados e dos períodos a que elas respeitam e desacompanhada, também, da data a partir da qual o trabalhador desempenhou funções justificativas dessas diferenças, há que repetir-se o julgamento, anulando-se o realizado. II - Com tal deverá apurar-se a data referida, fundamentar-se a convicção e aludir-se à realização da tentativa de conciliação que foi designada, não constando dos autos ter-se efectuado. | ||
| Reclamações: | |||