Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450734
Nº Convencional: JTRP00015272
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
PROPOSITURA DA ACÇÃO
GERENTE
RATIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199506199450734
Data do Acordão: 06/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CSC86 ART246 N1 G.
Sumário: I - A falta de deliberação prevista na alínea g) do n.1 do artigo 246 do Código das Sociedades Comerciais não é suprível por deliberação posterior porque a deliberação da sociedade nessa matéria é imperativamente condição da acção.
II - A sua falta importa absolvição do pedido e não absolvição da instância.
Reclamações: