Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003731 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONHECIMENTO NO SANEADOR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CONTRATO DE TRABALHO FUTEBOLISTA PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199111119110530 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART456 ART510. | ||
| Sumário: | I - Tendo um jogador de futebol prometido aos 8 de Fevereiro de 1989 exercer a sua actividade profissional ao serviço do Clube A por duas épocas futebolísticas ( de 01/08/89 a 31/07/91 ) pela remuneração global de 7000000$00, prémios de jogo e habitação, tendo sido estabelecido para o respectivo incumprimento uma indemnização de cinco vezes mais o valor do contrato, pode-se conhecer no saneador do pedido de condenação desse jogador no pagamento desta indemnização: a) se o mesmo jogador na época futebolística de 1988/89 se encontrava vinculado ao Clube B por contrato com validade de 01/08/88 a 31/07/90; b) se o contrato referido em a), foi considerado anulado aos 31 de Maio de 1989 e c) se o mesmo jogador em 25/07/89 celebrou novo contrato com o Clube C a vigorar por duas épocas futebolísticas com termo em 31/07/91. II - A actuação processual desse jogador, por não poder haver-se como dolosa, não é susceptível de imputação a título de litigância de má fé. | ||
| Reclamações: | |||