Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110530
Nº Convencional: JTRP00003731
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONHECIMENTO NO SANEADOR
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
CONTRATO DE TRABALHO
FUTEBOLISTA PROFISSIONAL
Nº do Documento: RP199111119110530
Data do Acordão: 11/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART456 ART510.
Sumário: I - Tendo um jogador de futebol prometido aos 8 de Fevereiro de 1989 exercer a sua actividade profissional ao serviço do Clube A por duas épocas futebolísticas ( de 01/08/89 a 31/07/91 ) pela remuneração global de 7000000$00, prémios de jogo e habitação, tendo sido estabelecido para o respectivo incumprimento uma indemnização de cinco vezes mais o valor do contrato, pode-se conhecer no saneador do pedido de condenação desse jogador no pagamento desta indemnização: a) se o mesmo jogador na época futebolística de 1988/89 se encontrava vinculado ao Clube B por contrato com validade de 01/08/88 a 31/07/90; b) se o contrato referido em a), foi considerado anulado aos 31 de Maio de 1989 e c) se o mesmo jogador em 25/07/89 celebrou novo contrato com o Clube C a vigorar por duas épocas futebolísticas com termo em 31/07/91.
II - A actuação processual desse jogador, por não poder haver-se como dolosa, não é susceptível de imputação a título de litigância de má fé.
Reclamações: