Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027121 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | CONTRATO DECLARAÇÃO NEGOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199911299910885 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 115/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/08/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART217 ART224. | ||
| Sumário: | I - Contrato é o acordo vinculativo assente sobre duas ou mais declarações de vontade (oferta ou proposta, de um lado, aceitação, do outro), substancialmente distintas mas correspondentes, que visam estabelecer uma regulamentação unitária de interesses contrapostos, mas harmónicos entre si. II - Inexiste contrato quando não há declarações negociais das partes, expressas ou tácitas. III - Não celebraram qualquer contrato de trabalho a termo, por falta de vontade negocial, as partes que apenas tinham o propósito de obter descontos da Segurança Social em virtude da publicação de diploma legal que conferia essa faculdade às entidades empregadoras. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |