Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010687 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA INTERNACIONAL PRINCÍPIO DA COINCIDÊNCIA CUMPRIMENTO DO CONTRATO LUGAR DA PRESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199501179420908 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1170/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/13/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART65 N1 A. CCIV66 ART774 ART885 N2. | ||
| Sumário: | O tribunal português é internacionalmente competente para julgar uma acção em que se pede o cumprimento de um contrato de compra e venda celebrado na Africa do Sul, tendo-se estabelecido que o pagamento das prestações devidas pelo comprador seria efectuada no domicílio do vendedor que, posteriormente, passou a residir em Portugal. | ||
| Reclamações: | |||