Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420908
Nº Convencional: JTRP00010687
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
PRINCÍPIO DA COINCIDÊNCIA
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
LUGAR DA PRESTAÇÃO
Nº do Documento: RP199501179420908
Data do Acordão: 01/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1170/94
Data Dec. Recorrida: 05/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART65 N1 A.
CCIV66 ART774 ART885 N2.
Sumário: O tribunal português é internacionalmente competente para julgar uma acção em que se pede o cumprimento de um contrato de compra e venda celebrado na Africa do Sul, tendo-se estabelecido que o pagamento das prestações devidas pelo comprador seria efectuada no domicílio do vendedor que, posteriormente, passou a residir em Portugal.
Reclamações: