Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002406 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | AGRAVO SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199112059150768 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART734 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1984/12/04 IN CJ ANOIX T5 PAG79. | ||
| Sumário: | I - A absoluta inutilidade do agravo, como fundamento da sua subida imediata, so tem lugar quando, por virtude da retenção do agravo, a decisão deste ja não puder ter qualquer eficacia dentro do processo. II - Tal não se verifica no caso de o provimento do agravo poder determinar a anulação de alguns actos, incluindo o do julgamento. | ||
| Reclamações: | |||