Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150768
Nº Convencional: JTRP00002406
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: AGRAVO
SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199112059150768
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART734 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1984/12/04 IN CJ ANOIX T5 PAG79.
Sumário: I - A absoluta inutilidade do agravo, como fundamento da sua subida imediata, so tem lugar quando, por virtude da retenção do agravo, a decisão deste ja não puder ter qualquer eficacia dentro do processo.
II - Tal não se verifica no caso de o provimento do agravo poder determinar a anulação de alguns actos, incluindo o do julgamento.
Reclamações: