Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220170
Nº Convencional: JTRP00005275
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
Nº do Documento: RP199207069220170
Data do Acordão: 07/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 9684-A-3
Data Dec. Recorrida: 01/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART28 ART36 N3.
Sumário: I - Em expropriação por utilidade pública, a indemnização deve ter em conta o interesse público da expropriação e, por isso, no critério do valor de mercado, devem ser introduzidas cláusulas de redução de dois tipos: eliminação dos elementos especulativos de valorização; e desconto do valor das mais-valias resultantes de gastos ou despesas feitas pela colectividade.
II - Na indemnização devida ao arrendatário industrial, os custos de mudança do estabelecimento devem incluir o pagamento necessário de rendas mais altas.
Reclamações: