Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940663
Nº Convencional: JTRP00026772
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
EXAME
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
Nº do Documento: RP199906309940663
Data do Acordão: 06/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 34-A/99
Data Dec. Recorrida: 04/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LIVRO 134 - FLS. 129.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART213 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/02/03 IN CJ T1 ANOXVIII PAG248.
AC RP DE 1992/11/18 IN CJ T5 ANOXVII PAG256.
Sumário: I - No reexame trimestral da susbsistência dos pressupostos que fundamentaram a prisão preventiva, o juiz ouve o arguido, sempre que necessário, não sendo, portanto, tal audição obrigatória, nem tendo o juiz de justificar a eventual desnecessidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: