Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029630 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | REINCIDÊNCIA ACUSAÇÃO FACTOS AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200006070040452 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/29/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART75 N1 N2. CPP98 ART358 ART379. | ||
| Sumário: | I - Os factos integradores da reincidência devem constar da acusação. II - Quando a sua constatação apenas ocorre em audiência de julgamento, deve dar-se cumprimento ao disposto no artigo 358 do Código de Processo Penal, já que se verifica alteração não substancial dos factos. III - Assim não acontecendo, é nula a sentença, devendo proceder-se a novo julgamento em conformidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |