Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951415
Nº Convencional: JTRP00027409
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RENDA
VENCIMENTO
OBRIGAÇÃO
MORA DO CREDOR
Nº do Documento: RP200001319951415
Data do Acordão: 01/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 474/97
Data Dec. Recorrida: 01/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1039 N1 N2.
Sumário: I - Tendo o arrendamento para habitação começado a vigorar em dia que não seja o primeiro dia do mês, a renda vence-se em igual dia do mês seguinte.
II - Não tendo sido convencionado o lugar para o pagamento da renda, o lugar para tal é o domicílio do locatário havendo " mora creditóris " se o senhorio não for receber.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: