Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330351
Nº Convencional: JTRP00012499
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: CASO JULGADO
DECISÃO
INVENTÁRIO
COACÇÃO PARA CASAMENTO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199312019330351
Data do Acordão: 12/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 198/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART498 ART1341 N2.
CCIV66 ART1760 N1 B.
Sumário: Ao julgar improcedente uma acção destinada a declarar caduca uma doação de imóvel, para casamento, dissolvido por divórcio e intentada por um ex-cônjuge contra outro, a respectiva decisão não viola uma outra, transitada em julgado, proferida no inventário destinado a dividir os bens do extinto casal, no qual as partes foram remetidas para os meios comuns para discutirem se aquele imóvel doado devia, ou não, ser relacionado.
Reclamações: