Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012499 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO DECISÃO INVENTÁRIO COACÇÃO PARA CASAMENTO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199312019330351 | ||
| Data do Acordão: | 12/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 198/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498 ART1341 N2. CCIV66 ART1760 N1 B. | ||
| Sumário: | Ao julgar improcedente uma acção destinada a declarar caduca uma doação de imóvel, para casamento, dissolvido por divórcio e intentada por um ex-cônjuge contra outro, a respectiva decisão não viola uma outra, transitada em julgado, proferida no inventário destinado a dividir os bens do extinto casal, no qual as partes foram remetidas para os meios comuns para discutirem se aquele imóvel doado devia, ou não, ser relacionado. | ||
| Reclamações: | |||