Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230005
Nº Convencional: JTRP00006018
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CITAÇÃO
SOCIEDADE
NULIDADE
ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RP199206089230005
Data do Acordão: 06/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 9/90-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART228 ART195 ART194 ART196.
Sumário: I - Constando da certidão de citação que a R. foi citada na pessoa da sua sócia gerente e tendo antes a mesma citação sido feita na pessoa de um simples sócio, foi desrespeitado o prescrito no artigo 228-B do Código de Processo Civil;
II - Como tal, menosprezada foi uma formalidade essencial da citação, o que implica falta de citação;
III - Se a arguição dessa nulidade tiver lugar atempadamente, há lugar à anulação de todo o processado depois da petição.
Reclamações: