Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006018 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO SOCIEDADE NULIDADE ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199206089230005 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9/90-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART228 ART195 ART194 ART196. | ||
| Sumário: | I - Constando da certidão de citação que a R. foi citada na pessoa da sua sócia gerente e tendo antes a mesma citação sido feita na pessoa de um simples sócio, foi desrespeitado o prescrito no artigo 228-B do Código de Processo Civil; II - Como tal, menosprezada foi uma formalidade essencial da citação, o que implica falta de citação; III - Se a arguição dessa nulidade tiver lugar atempadamente, há lugar à anulação de todo o processado depois da petição. | ||
| Reclamações: | |||