Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420552
Nº Convencional: JTRP00012242
Relator: ALVES VELHO
Descritores: LETRA
LITERALIDADE
ACEITANTE
GERENTE
SOCIEDADE
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP199409229420552
Data do Acordão: 09/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 566/94-2
Data Dec. Recorrida: 02/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART21 ART25 ART28.
CSC86 ART252 ART260 N1 N4.
CPC67 ART45 ART46.
Sumário: As assinaturas dos gerentes duma sociedade, apostas numa letra de câmbio, como aceitantes, só obrigam a sociedade se no título fizerem constar, de algum modo, que assinaram nessa sua qualidade de gerentes.
Reclamações: