Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130317
Nº Convencional: JTRP00030438
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: INVENTÁRIO
PROVA PERICIAL
Nº do Documento: RP200104050130317
Data do Acordão: 04/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 167/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1369.
Sumário: Em processo de inventário apenas pode haver uma perícia para avaliação dos bens.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: