Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310171
Nº Convencional: JTRP00009909
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: DIREITO DE RETENÇÃO
ELEMENTO CONSTITUTIVO
Nº do Documento: RP199010230310171
Data do Acordão: 10/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART754.
Sumário: I - O direito de retenção consagrado no artigo 754 do Código Civil só existe se as despesas foram realizadas
" por causa " do objecto cuja entrega não se pretende fazer, mas não " na coisa ".
II - Subjaz na " ratio " de preceito a ideia de necessidade, ao menos relativa de modo que as despesas realizadas pelo familiar hão-de, em certo sentido, resultar da própria coisa e não dum fito lucrativo por parte daquele que as realiza.
Reclamações: