Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220088
Nº Convencional: JTRP00033771
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
CULPA EXCLUSIVA
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200203120220088
Data do Acordão: 03/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 202/97
Data Dec. Recorrida: 01/15/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N3 ART564 N2 ART566 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/09/28 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG36.
AC STJ DE 1994/10/11 IN CJSTJ T2 ANOII PAG89.
AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ T2 ANOII PAG86.
AC STJ DE 1994/02/17 IN BMJ N420 PAG414.
AC STJ DE 1993/06/08 IN CJSTJ T2 ANOI PAG138.
AC STJ DE 1989/06/28 IN BMJ N388 PAG372.
Sumário: I - É da exclusiva culpa do condutor do automóvel, que seguia a mais de 90 K/hora numa recta de dia e com visibilidade, o atropelamento de um peão que caminhava na faixa de rodagem parte da qual estava livre possibilitando que o carro passasse sem o colher.
II - Esse peão, nascido em 1935 e trabalhador agrícola, sofreu lesões que lhe determinaram incapacidade permanente total para a sua profissão, sendo equilibrado e justo indemnizá-lo com 2.500.000$00 e com 6.541.000$00, pelos danos, respectivamente, morais e patrimoniais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: