Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151178
Nº Convencional: JTRP00033141
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: ACÇÃO REAL
AQUISIÇÃO DERIVADA
USUCAPIÃO
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
REGISTO PREDIAL
POSSE
Nº do Documento: RP200110150151178
Data do Acordão: 10/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Processo no Tribunal Recorrido: 310/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1268 N1 ART1287 ART1296.
CRP84 ART7 ART8.
Sumário: As presunções derivadas do registo não abrangem os elementos identificadores dos prédios e cedem perante uma presunção derivada de posse mais antiga ou de igual antiguidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: