Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033141 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | ACÇÃO REAL AQUISIÇÃO DERIVADA USUCAPIÃO PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE REGISTO PREDIAL POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP200110150151178 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 310/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1268 N1 ART1287 ART1296. CRP84 ART7 ART8. | ||
| Sumário: | As presunções derivadas do registo não abrangem os elementos identificadores dos prédios e cedem perante uma presunção derivada de posse mais antiga ou de igual antiguidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |