Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500662
Nº Convencional: JTRP00001868
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: REVISãO SENTENçA ESTRANGEIRA
REVISãO FORMAL
Nº do Documento: RP199104160500662
Data do Acordão: 04/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/07/07 IN BMJ N369 PAG504.
Sumário: Se um cidadão portugues aceita a sentença estrangeira contra ele proferida, não se justifica a revisão de merito referida na alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil.
Reclamações: