Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00004017 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL RECLAMAÇÃO DA CONTA DECISÃO CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL RECURSO ADMISSIBILIDADE COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199101220124424 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR JUD - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART140 N3 NA REDACÇÃO DO DL 60/90 DE 1990/02/14. DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART140 N7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1987/02/03 IN BMJ N364 PAG423. | ||
| Sumário: | I - Os "erros de conta" referidos no artigo 140, número 3, do Código do Registo Predial, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei número 60/90, de 14 de Fevereiro, abrangem não só os erros de cálculo, mas também os erros na decisão. II - A decisão proferida na reclamação hierárquica aludida nesse preceito é susceptível de impugnação contenciosa, nos termos previstos para os actos administrativos, para o Supremo Tribunal Administrativo, e não para o tribunal comum. | ||
| Reclamações: | |||