Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124424
Nº Convencional: JTRP00004017
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: REGISTO PREDIAL
RECLAMAÇÃO DA CONTA
DECISÃO
CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RP199101220124424
Data do Acordão: 01/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CRP84 ART140 N3 NA REDACÇÃO DO DL 60/90 DE 1990/02/14.
DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART140 N7.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1987/02/03 IN BMJ N364 PAG423.
Sumário: I - Os "erros de conta" referidos no artigo 140, número
3, do Código do Registo Predial, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei número 60/90, de 14 de Fevereiro, abrangem não só os erros de cálculo, mas também os erros na decisão.
II - A decisão proferida na reclamação hierárquica aludida nesse preceito é susceptível de impugnação contenciosa, nos termos previstos para os actos administrativos, para o Supremo Tribunal Administrativo, e não para o tribunal comum.
Reclamações: