Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021126 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO MÚTUO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL DANO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199705219740125 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1J CR STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 436/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/14/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART289 N1. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Sendo nulo por falta de forma o contrato de mútuo para cujo pagamento foi emitido o cheque devolvido por falta de provisão e não sendo assim devida qualquer prestação em face do regime das nulidades, da devolução do cheque não resultou prejuízo patrimonial. A restituição do dinheiro mutuado e demais consequências da nulidade terão de ser apreciados noutra sede por não estarem directamente relacionados com o facto essencial dos presentes autos: a emissão dum cheque sem provisão. | ||
| Reclamações: | |||