Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740125
Nº Convencional: JTRP00021126
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
MÚTUO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
DANO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199705219740125
Data do Acordão: 05/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 436/96
Data Dec. Recorrida: 10/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART289 N1.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Sumário: I - Sendo nulo por falta de forma o contrato de mútuo para cujo pagamento foi emitido o cheque devolvido por falta de provisão e não sendo assim devida qualquer prestação em face do regime das nulidades, da devolução do cheque não resultou prejuízo patrimonial.
A restituição do dinheiro mutuado e demais consequências da nulidade terão de ser apreciados noutra sede por não estarem directamente relacionados com o facto essencial dos presentes autos: a emissão dum cheque sem provisão.
Reclamações: