Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150685
Nº Convencional: JTRP00006960
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: EXECUÇÃO
MANDADO DE DESPEJO
EMBARGOS DE TERCEIRO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199112199150685
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXVI PAG212
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 2083/88
Data Dec. Recorrida: 03/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1043 ART201.
Sumário: I - Configura a nulidade ínsita no artigo 201, número 1, do Código de Processo Civil, a execução do despacho a ordenar a passagem do mandado de despejo quando mediante a dedução de embargos de terceiro o requerente pretende a reocupação do andar despejado.
II - É que, estando deduzidos embargos à execução, o cumprimento de mandado de despejo não deve ter lugar, pelo que, ao realizar-se esta diligência antes do despacho de recebimento dos embargos, comete-se uma irregularidade ( a não observância do preceito do artigo 1043, número 2, do Código Processo Civil ) que afecta a decisão da causa.
Reclamações: