Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027166 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO CHEQUE FORÇA EXECUTIVA EXTRAVIO RECUSA DE PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199910269720909 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOTO VENCIDO | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5472-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995 E DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART29 ART40. | ||
| Sumário: | A recusa de pagamento dos cheques motivada pelo facto do sacador ter comunicado ao Banco que os mesmos teriam sido extraviados, não retira aos cheques a sua força de título executivo, se apresentados a pagamento no prazo de oito dias a contar da data da sua emissão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |