Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720909
Nº Convencional: JTRP00027166
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE
FORÇA EXECUTIVA
EXTRAVIO
RECUSA DE PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199910269720909
Data do Acordão: 10/26/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOTO VENCIDO
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 5472-A
Data Dec. Recorrida: 02/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995 E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART29 ART40.
Sumário: A recusa de pagamento dos cheques motivada pelo facto do sacador ter comunicado ao Banco que os mesmos teriam sido extraviados, não retira aos cheques a sua força de título executivo, se apresentados a pagamento no prazo de oito dias a contar da data da sua emissão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: