Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015511 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE CÍRCULO TRIBUNAL DE COMARCA REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RP199507139530409 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART146 D ART149 ART152 ART154 N1 N3. LOTJ87 ART20 N1 ART55 N1 ART56 ART81 N1 ART83. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1994/05/03 IN CJ T3 ANOXIX PAG6. | ||
| Sumário: | I - É competente o tribunal de comarca, e não o de círculo, para acção de regulação do poder paternal relativo a um menor mesmo que esteja pendente, no tribunal de círculo, a acção de divórcio dos respectivos pais. | ||
| Reclamações: | |||