Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530409
Nº Convencional: JTRP00015511
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
TRIBUNAL DE COMARCA
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RP199507139530409
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: OTM78 ART146 D ART149 ART152 ART154 N1 N3.
LOTJ87 ART20 N1 ART55 N1 ART56 ART81 N1 ART83.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1994/05/03 IN CJ T3 ANOXIX PAG6.
Sumário: I - É competente o tribunal de comarca, e não o de círculo, para acção de regulação do poder paternal relativo a um menor mesmo que esteja pendente, no tribunal de círculo, a acção de divórcio dos respectivos pais.
Reclamações: