Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031082 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP200012130010865 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CR BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 177/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/13/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART368 N2 ART374 N2 ART379 N1 A ART410 N2 A ART426. | ||
| Sumário: | Tendo a demandada cível, em processo penal, alegado factos, na contestação, considerados essenciais para a atribuição da culpa pelo evento, já que se reportam à topografia do local do acidente, relacionada com o grau de visibilidade então existente, e ao comportamento da vítima nos momentos imediatamente anteriores ao atropelamento, e não constando tais factos da sentença, nem como provados, nem como não provados, verifica-se insuficiência da matéria de facto para a decisão, a determinar o reenvio do processo para novo julgamento relativamente às questões a que aqueles factos se referem e às que, eventualmente, com elas se venham a conexionar directamente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |