Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010865
Nº Convencional: JTRP00031082
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP200012130010865
Data do Acordão: 12/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 177/99
Data Dec. Recorrida: 04/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO. REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART368 N2 ART374 N2 ART379 N1 A ART410 N2 A ART426.
Sumário: Tendo a demandada cível, em processo penal, alegado factos, na contestação, considerados essenciais para a atribuição da culpa pelo evento, já que se reportam à topografia do local do acidente, relacionada com o grau de visibilidade então existente, e ao comportamento da vítima nos momentos imediatamente anteriores ao atropelamento, e não constando tais factos da sentença, nem como provados, nem como não provados, verifica-se insuficiência da matéria de facto para a decisão, a determinar o reenvio do processo para novo julgamento relativamente às questões a que aqueles factos se referem e às que, eventualmente, com elas se venham a conexionar directamente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: