Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131240
Nº Convencional: JTRP00032419
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
PESSOA COLECTIVA
RESPONSABILIDADE
REPRESENTAÇÃO LEGAL
Nº do Documento: RP200109270131240
Data do Acordão: 09/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 135/00
Data Dec. Recorrida: 03/14/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART456 N2 A ART458.
Sumário: Sendo a ré uma pessoa colectiva, não é ela, mas sim o seu representante, quem pode suportar condenação em multa e indemnização como litigante de má fé.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: