Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720081
Nº Convencional: JTRP00021428
Relator: ALBERTO SOBRINHO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FORMALIDADES
NULIDADE DO CONTRATO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199706269720081
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 246/95
Data Dec. Recorrida: 10/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N3 ART334.
Sumário: I - A invocação da nulidade de contrato-promessa, por omissão das formalidades previstas no n.3 do artigo
410 do Código Civil, pelo promitente comprador, não integra, em princípio, abuso de direito, mesmo que esse promitente tenha praticado alguns actos indiciadores de que pretendia o cumprimento do contrato.
Reclamações: