Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025037 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM VENDA JUDICIAL COISA COMUM NOTIFICAÇÃO DESPACHO DATA VENDA NOTIFICAÇÃO PESSOAL EXERCÍCIO DE DIREITO DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199901289831492 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE 2J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART892 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O titular do direito de preferência que é também parte no processo onde pode exercer esse direito, não tem que ser notificado, pessoalmente, do dia e hora designados para a venda judicial ( por propostas em carta fechada ) se já lhe foi dada a conhecer a realização da diligência através da notificação, na qualidade de parte, do despacho que a indicou. | ||
| Reclamações: | |||