Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006219 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO COACÇÃO ANULABILIDADE DECLARAÇÃO NEGOCIAL CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199012170409682 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART256. | ||
| Sumário: | I - O contrato de trabalho a prazo celebrado pelo trabalhador com a entidade empregadora por esta ter chamado aquele ao escritório e lhe haver comunicado que, se não assinasse tal contrato, ia para casa, é anulável por a respectiva declaração de vontade estar viciada por coacção moral. II - Essa anulabilidade leva ao restabelecimento da relação jurídica alterada pelo acto viciado. | ||
| Reclamações: | |||