Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409682
Nº Convencional: JTRP00006219
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
COACÇÃO
ANULABILIDADE
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
Nº do Documento: RP199012170409682
Data do Acordão: 12/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART256.
Sumário: I - O contrato de trabalho a prazo celebrado pelo trabalhador com a entidade empregadora por esta ter chamado aquele ao escritório e lhe haver comunicado que, se não assinasse tal contrato, ia para casa,
é anulável por a respectiva declaração de vontade estar viciada por coacção moral.
II - Essa anulabilidade leva ao restabelecimento da relação jurídica alterada pelo acto viciado.
Reclamações: