Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140771
Nº Convencional: JTRP00033067
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
QUESTÃO PRÉVIA
COMPETÊNCIA
LEGITIMIDADE
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP200110310140771
Data do Acordão: 10/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 985/91
Data Dec. Recorrida: 07/05/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART311.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1994/06/08 IN CJ T3 ANOXIX PAG55.
AC STJ DE 1995/05/16 IN DR IS 1995/06/12.
AC STJ DE 1979/11/19 IN RLJ N108 PAG361.
Sumário: O despacho a que alude o artigo 311 do Código de Processo Penal, relativamente a questões prévias ou pressupostos processuais, não tem o valor de caso julgado formal, podendo até à decisão final ser tomado conhecimento dessas questões, designadamente, quanto à competência do tribunal ou à legitimidade do Ministério Público, não fazendo também sentido deixar prosseguir os autos até julgamento, se entretanto, por aplicação da lei que reduziu o prazo de prescrição, se chegou à conclusão de que o procedimento criminal se encontra prescrito, tanto mais que a lei reguladora da prescrição é de aplicação imediata.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: