Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00033067 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO QUESTÃO PRÉVIA COMPETÊNCIA LEGITIMIDADE CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP200110310140771 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 985/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART311. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1994/06/08 IN CJ T3 ANOXIX PAG55. AC STJ DE 1995/05/16 IN DR IS 1995/06/12. AC STJ DE 1979/11/19 IN RLJ N108 PAG361. | ||
| Sumário: | O despacho a que alude o artigo 311 do Código de Processo Penal, relativamente a questões prévias ou pressupostos processuais, não tem o valor de caso julgado formal, podendo até à decisão final ser tomado conhecimento dessas questões, designadamente, quanto à competência do tribunal ou à legitimidade do Ministério Público, não fazendo também sentido deixar prosseguir os autos até julgamento, se entretanto, por aplicação da lei que reduziu o prazo de prescrição, se chegou à conclusão de que o procedimento criminal se encontra prescrito, tanto mais que a lei reguladora da prescrição é de aplicação imediata. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |