Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00033092 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA LOCADOR LOCATÁRIO RESPONSABILIDADE RENDA PAGAMENTO EMPRESA COMERCIAL CRÉDITO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200110160020775 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 9 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 37/94-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/18/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 171/79 DE 1979/06/06 ART20. CCIV66 ART428 ART1146 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/02/24 IN CJ T1 ANOXIX PAG137. | ||
| Sumário: | I - Face ao disposto no artigo 20 do Decreto-Lei n.171/79, de 6 de Junho, o locador não responde pelos equipamentos locados defeituosos ou inadequados à sua finalidade. II - Assim, não há fundamento para que o locatário, com base no artigo 428 do Código Civil, deixe de pagar as rendas nos termos em que se obrigou, sendo irrelevante a comunicação de que tinha perdido o interesse no contrato de venda e locação financeira. III - A taxa de juros moratórios relativamente aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais não podem exceder 17%: 12% da Portaria n.262/99, de 12 de Abril, mais 5% do n.1 do artigo 1146 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |