Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051561
Nº Convencional: JTRP00030928
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
DESPESA HOSPITALAR
CERTIDÃO
Nº do Documento: RP200101080051561
Data do Acordão: 01/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 669-A/99-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/03/28 IN CJ T2 ANOXVII PAG210.
Sumário: As certidões relativas a despesas hospitalares, emitidas pelas instituições integradas no Serviço Nacional de Saúde, constituem título executivo mesmo no caso de colisão de veículos e de o sinistrado ser o condutor de um dos veículos, sendo executada a seguradora do outro veículo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: