Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150019
Nº Convencional: JTRP00029994
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP200103120150019
Data do Acordão: 03/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 1141/95-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 C ART470 N1.
Sumário: Não é inepta a petição inicial, por cumulação de pedidos substancialmente incompatíveis, quando os pedidos deduzidos, embora distintos, são compatíveis, emanando de contratos jurídicos que, apesar de diferentes, se conexionam e entre os quais intercede relação de dependência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: