Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350179
Nº Convencional: JTRP00007998
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: SEQUESTRO
PRISÃO PREVENTIVA
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199303109350179
Data do Acordão: 03/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Processo no Tribunal Recorrido: 46-A/93
Data Dec. Recorrida: 02/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART209 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9210185 DE 1992/03/18.
Sumário: I - Imputado aos arguidos um crime de sequestro a que corresponde pena de prisão de 2 a 10 anos é a própria lei ( artigo 209 nº 1 do Código de Processo Penal ) que estabelece a presunção da necessidade de prisão preventiva.
II - Deve manter-se a prisão preventiva decretada se: a) A existência de depoimentos, atestando que os arguidos são pessoas bem comportadas e bem inseridas no seu meio social, profissional e familiar não elide aquela presunção; b) A natureza e gravidade do crime conduz à conclusão de que persiste o perigo de fuga e de perturbação do decurso do inquérito e à de que a libertação dos arguidos nesta fase processual não pode deixar de implicar perturbação da ordem e da tranquilidade pública.
Reclamações: