Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730747
Nº Convencional: JTRP00018814
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ALCOOLÉMIA
TAXA
PROVA DOCUMENTAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
NEXO DE CAUSALIDADE
SEGURADORA
ACÇÃO DE REGRESSO
Nº do Documento: RP199710239730747
Data do Acordão: 10/23/1997
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 10347/94
Data Dec. Recorrida: 01/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 ART2 ART4.
CPC67 ART463 N1 ART646 N4 ART653 N2 SEGUNDA PARTE.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
DRGU 87/82 DE 1982/11/19 ART1 ART2 ART6.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/10/31 IN CJ T4 ANOXV PAG102.
Sumário: I - Deve dar-se como não escrita a resposta dada ao quesito em que se pergunta « se o réu conduzia o
EX acusando uma taxa de alcoolémia de 0,55 g/l no sangue após ter sido submetido ao respectivo teste : pois a quantificação da taxa de álcool apenas pode ser aferida através de aparelhos mecânicos para tal devidamente aprovados ou de análises laboratoriais, o que se reconduz a que, sobre aquela, seja inadmissível prova testemunhal, mas apenas a prova documental referente aos resultados obtidos.
II - A expressão « ter agido sob a influência do álcool : do artigo 19 alínea c) do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, pressupõe que o acidente tenha sido consequência do estado de alcoolémia do respectivo condutor.
Não alegando a autora companhia seguradora, no seu articulado, pelo que não ficou provado, que o acidente a que se reporta o pedido indemnizatório por ela satisfeito e que peticiona na acção em via de regresso, tenha resultado da taxa de alcoolémia que o réu condutor do veículo automóvel seguro apresentava no momento da ocorrência do acidente, daí deriva como consequência necessária a improcedência da acção.
Reclamações: