Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0311088
Nº Convencional: JTRP00035612
Relator: JORGE ARCANJO
Descritores: CRIME
CRIME DE MÃO PRÓPRIA
CONCEITO JURÍDICO
INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO
CO-AUTORIA
Nº do Documento: RP200306180311088
Data do Acordão: 06/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CP95 ART26 ART28 N1 ART191.
Sumário: I - Crimes "comuns" são os que podem ser praticados por qualquer pessoa.
Crimes "próprios" ou "especiais" são aqueles que só podem ser cometidos por um núcleo restrito de agentes, detentores de determinadas qualidades ou condições pessoais.
Os crimes "de mão própria", também denominados de "actuação pessoal", são aqueles em que o sujeito activo possui uma condição especial e somente por ele em pessoa pode ser praticado, só admitindo a forma de autoria directa, imediata ou material.
II - Enquanto que nos crimes "próprios" o sujeito activo pode determinar a outrem a sua execução, nos de mão própria ninguém o pratica por intermédio de outrem, embora admita a cumplicidade.
III - O crime de introdução em lugar vedado ao público é um crime "comum", admitindo a comparticipação sob a forma de "co-autoria".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: