Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026137 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199905279930289 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIEIRA MINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 40/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N3 ART506 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ N1/83 DE 1983/06/28. ASS STJ DE 1994/01/26 IN BMJ N433 PAG69. AC STJ DE 1993/03/17 IN CJSTJ T2 ANOI PAG14. | ||
| Sumário: | I - No caso de colisão de veículos, em que o lesado é o dono do próprio veículo sobre o qual incide a presunção de culpa prevista no artigo 503 n.3 do Código Civil, sendo o condutor do outro veículo isento dessa presunção, mantem-se aquela presunção, com exclusão de direito a indemnização, na hipótese de falta de prova de culpa efectiva de qualquer dos condutores. | ||
| Reclamações: | |||