Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930289
Nº Convencional: JTRP00026137
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: RP199905279930289
Data do Acordão: 05/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 40/96
Data Dec. Recorrida: 07/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3 ART506 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N1/83 DE 1983/06/28.
ASS STJ DE 1994/01/26 IN BMJ N433 PAG69.
AC STJ DE 1993/03/17 IN CJSTJ T2 ANOI PAG14.
Sumário: I - No caso de colisão de veículos, em que o lesado é o dono do próprio veículo sobre o qual incide a presunção de culpa prevista no artigo 503 n.3 do Código Civil, sendo o condutor do outro veículo isento dessa presunção, mantem-se aquela presunção, com exclusão de direito a indemnização, na hipótese de falta de prova de culpa efectiva de qualquer dos condutores.
Reclamações: